IMPOSTO DE RENDA PF
Estão obrigados a Declarar:
* Quem teve rendimentos tributados acima de R$ 28.559,70 no ano passado:
* A pessoa que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
* Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
* Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com a atividade rural;
* Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no pais no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
* Passou, em qualquer mês, a condição de residente no pais e estava nessa situação em 31/12;
* Demais Obrigatoriedade.
A Multa mínima para quem atrasar a entrega da declaração é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido