csb.jpg

ÁREAS DE ATUAÇÃO

HOME    >    ESCRITÓRIO    >    ATUAÇÃO

CONTABILIDADE 

• Elaboração de Balancetes de Verificação;

• Demonstração de Resultados;

• Balanço Patrimonial;

• Contabilidade para Pequenas, Médias e Grandes Empresas, em todas as áreas de atividades e formas de Tributação;

• Analise Econômico Financeiro, Mensais e Anuais;

 

DEPARTAMENTO PESSOAL 

• Folha de Pagamento;

• Rescisões, Férias, Avisos em Geral,;

• Apuração de Impostos Incidentes sobre a Folha de Pagamento.

• Aposentadorias;

DEPARTAMENTO FISCAL 

• Análise de Notas fiscais Emitidas;

• Apuração de Impostos Federais, Municipais e Estaduais;

• Entrega de Obrigações Acessórias: DCTF; EFD-CONTRIBUIÇÕES; EFD-ICMS; ECD-ESCRITURAÇÃO CONTABIL DIGITAL, ECF-ESCRITURAÇÃO CONTABIL FISCAL, DIRF, DIMOB, DMED, etc…

 

LEGAL

• Abertura de Empresas; Alterações Contratuais e Encerramento;

• Procedimentos de Registro de ARMAZEM GERAL;

• Cisão, Fusão e Incorporação de Empresas;

IMPOSTO DE RENDA PF

Estão obrigados a Declarar:

* Quem teve rendimentos tributados acima de R$ 28.559,70 no ano passado:

* A pessoa que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; 

* Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro. 

* Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com a atividade rural;

* Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no pais no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

* Passou, em qualquer mês, a condição de residente no pais e estava nessa situação em 31/12;

* Demais Obrigatoriedade.

 

A Multa mínima para quem atrasar a entrega da declaração é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido